quinta-feira, fevereiro 22, 2018

Policial Civil é absolvido por unanimidade, a defesa foi promovida pelo Advogado Andre Romero


Na data de 1º de junho de 2016, o Investigador J.R.C.M, foi preso por ordem judicial emanada da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, após investigações realizadas pelo NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL.

Segundo as investigações J.R.C.M., teria se associado a uma quadrilha para praticar crimes contra o patrimônio, consistentes no roubo de cargas, sendo que o investigador seria responsável pela logística da suposta quadrilha.

Em decorrência destes fatos foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar, pelo qual, J.R.C.M, foi acusado da transgressão do art. 230, inciso I, da Lei Complementar nº 14/82, cuja pena prevista é de demissão.

Encerrada instrução processual a Autoridade Processante, com base nos sólidos elementos carreados pela defesa, promovida pelo Advogado André Romero de Souza, concluiu que o fato não caracterizava crime contra o patrimônio e opinou pela ABSOLVIÇÃO de J.R.C.M.

Na data de 20/02/2018, o aludido Processo Administrativo Disciplinar foi julgado perante o Conselho da Polícia Civil que por unanimidade, absolveu o servidor.

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