Em fevereiro de 2017, o Ministério Público do Paraná, ofereceu denúncia crime em face de N.P.L, 64 anos, acusando-o de pertencer a uma quadrilha composta por policiais civis que teriam se associado para o desiderato de extorquir comerciantes.
Ultimada instrução processual, o Ministério Público, apresentou alegações finais tencionado a condenação de N.P.L e outros 5 funcionários públicos. A defesa de N.P.L., patrocinada pelos Advogados André Romero de Souza e Elias Henrique da Silva Souza, apresentou alegações finais requerendo absolvição deste.
Nesta data foi publicada sentença de improcedência da acusação, reconhecendo a Magistrada a ausência de provas para condenação.
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