A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM PARA VERIFICAR UMA SITUAÇÃO DE LESÃO CORPORAL ONDE A VÍTIMA RELATOU QUE SEU ESPOSO ESTAVA LHE AMEAÇANDO E QUE TINHA ARMA DE FOGO NA RESIDÊNCIA, DURANTE DESLOCAMENTO A MESMA LIGOU NOVAMENTE E INFORMOU QUE O MESMO TINHA FUGIDO. AO CHEGAR NO LOCAL, A EQUIPE FOI ABORDADA PELO SENHOR M. A. F. QUE ESTAVA NA GARAGEM DA RESIDÊNCIA ESPERANDO A EQUIPE, RELATANDO QUE SUA ESPOSA TINHA SAÍDO DE CARRO DIZENDO QUE LEVARIA A MÃE AO MÉDICO, E QUE O MESMO FOI PEGAR O CELULAR PARA VERIFICAR AS HORAS E NÃO O LOCALIZOU, PERCEBENDO QUE SUA ESPOSA O TINHA PEGO, A HORA QUE A MESMA RETORNOU DE CARRO, ESTE PEDIU O CELULAR E ELA SE NEGOU A ENTREGAR, E ELE TERIA A SEGURADO NO BRAÇO PARA TENTAR PEGAR O CELULAR QUE ESTAVA COM ELA, RELATA AINDA QUE ELES ESTAVAM TENTANDO SE RECONCILIAR, POIS JÁ TINHAM SE SEPARADO E A GUARDA DA FILHA ESTÁ COM ELE, E QUE À ALGUNS DIAS SUA ESPOSA VEM LHE AMEAÇANDO DE COLOCAR NA CADEIA PARA QUE ELE PERCA A GUARDA DA CRIANÇA. O SENHOR M. FRANQUEOU A ENTRADA DA EQUIPE POLICIAL PARA VERIFICAR A RESIDÊNCIA EM RELAÇÃO A DENUNCIA DE ARMA DE FOGO, NESTE INSTANTE A SENHORA L. A. DA C. F. RELATOU A EQUIPE QUE ESTAVA CHEIA DE HEMATOMAS PELO ROSTO, PESCOÇO E BRAÇO, APRESENTANDO VERMELHIDÕES NOS BRAÇOS E PESCOÇO, RELATOU AINDA QUE ERA PARA A EQUIPE OLHAR DEBAIXO DO COLCHÃO QUE SERIA ONDE SUPOSTAMENTE M. GUARDAVA UMA FACA, E ERA COM A QUAL ELE TERIA LHE AMEAÇADO, M. RELATOU NOVAMENTE A EQUIPE PARA OLHAREM POIS NÃO TERIA NADA EMBAIXO DA CAMA, AO LEVANTAR O COLCHÃO, VISUALIZOU UMA FACA, NÃO FOI LOCALIZADO ARMA DE FOGO NA RESIDÊNCIA, E L. RELATOU QUE NÃO TERIA ARMA DE FOGO, APENAS A FACA. AMBAS AS PARTES FORAM ORIENTADAS QUANTO OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. DIANTE DA VONTADE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A 2ª SDP PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. A MESMA RELATOU A EQUIPE QUE EM OUTRA DATA JÁ TERIA REGISTRADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BOU: 2017/1354270) CONTRA M. E FEITO O LAUDO DE LESÃO CORPORAL PORÉM, NÃO QUIS REPRESENTAR CONTRA O MESMO.
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