segunda-feira, agosto 28, 2017

Segurados do INSS têm até dia 31 para sacar atrasados de ações judiciais

Após essa data, os valores que ficarem em conta serão confiscados pela União
Segurados do INSS que ganharam ações na Justiça e têm direito a pagamentos atrasados, mas não sacaram os valores precisam ficar atentos ao calendário. Isso porque os valores só estarão disponíveis para saque até o próximo dia 31. Após essa data, os valores que ficarem em conta serão confiscados pela União e retornarão para os cofres do governo federal. A regra vale para quem tem precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) disponíveis há mais de dois anos.

De acordo com a Divisão de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável por ações julgadas nos estados do Rio e do Espírito Santo, há 77,6 mil contas com saldos depositados e não sacados há mais de dois anos. O saldo soma cerca de R$ 1,3 bilhão. Ainda segundo o setor, essas contas possuem saldo médio de cerca de R$ 16 mil. A maior parte dos valores foi depositada há menos de seis anos, mas há contas com depósitos realizados há mais de uma década, sem levantamento.

O arresto das contas foi autorizado pela Lei 13.463/ 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e, conforme reunião realizada entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), Advocacia Geral da União (AGU) e representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bancos responsáveis pelos pagamentos, os valores já estarão disponíveis para o governo no dia primeiro de setembro. Porém, conforme o acordado no encontro, a partir dessa data os tribunais deverão criar um ambiente online para que os segurados possam consultar se tiveram valores confiscados pelo governo.

POSSIBILIDADE DE NOVO CRÉDITO

Conforme informou ao EXTRA o TRF-2, será possível, para quem não sacou, pedir um novo crédito do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor na Justiça. Como a lei que permitiu o confisco não é clara quanto à correção dos valores, a AGU sugeriu ao governo, na mesma reunião, a edição de uma Medida Provisória (MP) que estabeleça como os valores serão corrigidos. O texto deve determinar qual índice corrigirá os atrasados e a partir de que data, com o objetivo de impedir que o governo perca mais dinheiro com o pagamento de ações. Ainda não há data para que a MP seja apresentada.

De acordo com o advogado Murilo Aith, especialista em Previdência Social, caso a MP estabeleça um índice de correção, que não foi determinado pela Lei que permitiu o confisco, será possível entrar com uma ação judicial para que os valores sacados sejam corrigidos como os demais.

— Se a lei não especifica como os valores pagos por ganho de ações serão corrigidos, pode haver uma corrida à Justiça dos dois lados. Quem já sacou pode pedir novo depósito com a correção e, quem perdeu o prazo, pode pedir depósito já atualizado.

CONFISCO

Após a data limite para saque, a União fará o arresto das contas. Segundo informações do TRF-2, o dinheiro já estará disponível para uso do governo a partir do dia 1º de setembro.

LISTA


Os segurados do Rio devem acessar a página do Tribunal Regional Federal, www.trf2.jus.br, para conferir em que banco os valores estão depositados: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para consultar basta ter o número do CPF ou do precatório do titular da ação.

SAQUE

Se o nome constar na lista de quem tem atrasados a receber por ações vencidas na Justiça, basta procurar o banco indicado com documentos pessoais e comprovante de residência para sacar o valor.

MP

A medida provisória sobre a correção do valor dos precatórios e RPVs deve ser sugerida pela AGU ao governo, por isso, não há data para que o texto seja editado e apresentado. Por isso, quem não conseguir fazer os saques conseguirá, através da página do próprio tribunal, conferir posteriormente se está na lista.

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