Versão 1 - Direito Penal
37. Ao definir os crimes contra o meio-ambiente, a Lei n. 9.605 /98 tipifica o incêndio em mata ou floresta, admitindo a modalidade culposa. Se, culposamente, uma pessoa vem a provocar incêndio em floresta, acarretando extermínio de animais da fauna silvestre, responderá:
(A) somente por contravir ao art. 41 paragráfo único , da citada lei.
(B) em concurso material, por atear fogo e destruir a fauna.
(C) pelo crime de punição mais grave.
(D) por ambas as infrações, em concurso formal.
NOTAS DA REDAÇÃO
A Lei n. 9.605 /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Vale lembrar que tal conduta não se confunde com o crime de incêndio previsto no artigo 250 do CP (Código Penal). Trata-se de hipótese de conflito aparente de normas, resolvido pela aplicação do princípio da especialidade. O CP traz a norma geral sobre o delito de incêndio, ao passo que a Lei n. 9.605/98 tem como objeto específico o incêndio de matas ou florestas. O bem jurídico tutelado pelo CP é a incolumidade pública, e, na Lei n. 9.605 /98, o patrimônio ambiental.
De acordo com o próprio tipo penal trazido no artigo 41 da Lei em comento, a conduta ali prevista pode ser praticada a título de dolo ou culpa. Em se tratando de crime doloso aplica-se a pena prevista no preceito secundário do caput do dispositivo - a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Na hipótese de crime culposo, a sanção trazida pelo parágrafo único - detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Exatamente por essa razão (de o crime admitir modalidade culposa e dolosa) que a alternativa correta é a A: na situação descrita, o próprio enunciado fala em conduta culposa, o que impõe a aplicação do disposto no parágrafo únicodo art. 41 da Lei n. 9.605 /98.
37. Ao definir os crimes contra o meio-ambiente, a Lei n. 9.605 /98 tipifica o incêndio em mata ou floresta, admitindo a modalidade culposa. Se, culposamente, uma pessoa vem a provocar incêndio em floresta, acarretando extermínio de animais da fauna silvestre, responderá:
(A) somente por contravir ao art. 41 paragráfo único , da citada lei.
(B) em concurso material, por atear fogo e destruir a fauna.
(C) pelo crime de punição mais grave.
(D) por ambas as infrações, em concurso formal.
NOTAS DA REDAÇÃO
A Lei n. 9.605 /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Vale lembrar que tal conduta não se confunde com o crime de incêndio previsto no artigo 250 do CP (Código Penal). Trata-se de hipótese de conflito aparente de normas, resolvido pela aplicação do princípio da especialidade. O CP traz a norma geral sobre o delito de incêndio, ao passo que a Lei n. 9.605/98 tem como objeto específico o incêndio de matas ou florestas. O bem jurídico tutelado pelo CP é a incolumidade pública, e, na Lei n. 9.605 /98, o patrimônio ambiental.
De acordo com o próprio tipo penal trazido no artigo 41 da Lei em comento, a conduta ali prevista pode ser praticada a título de dolo ou culpa. Em se tratando de crime doloso aplica-se a pena prevista no preceito secundário do caput do dispositivo - a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Na hipótese de crime culposo, a sanção trazida pelo parágrafo único - detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Exatamente por essa razão (de o crime admitir modalidade culposa e dolosa) que a alternativa correta é a A: na situação descrita, o próprio enunciado fala em conduta culposa, o que impõe a aplicação do disposto no parágrafo únicodo art. 41 da Lei n. 9.605 /98.
Denuncias
Se você presenciou alguém ateando fogo colocando em risco a segurança de terceiros e similares, denuncie !!!
Você pode denunciar através do telefone 190 - Policia Militar, sua identidade será mantida em sigilo.
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