terça-feira, agosto 01, 2017

Decisão do TRF decide pela NULIDADE dos títulos da Araupel em Quedas do Iguaçu


No dia 13 de junho de 2017, houve uma decisão não unânime no TRF4 sobre a validade dos títulos que a Araupel possui do imóvel Rio das Cobras. Neste ocasião a Empresa fez nota e divulgou na imprensa local e regional, inclusive um dos maiores e mais conservadores meio de comunicação do Paraná, a Gazeta do Povo, cravou a manchete no dia 14 de junho: “Para Justiça Federal, área de maior conflito agrário do Paraná pertence à Araupel”. A decisão a favor da validade iria à nova sessão por não ser unânime, como dispõe o art. 942 do Código de Processo Civil, dessa vez por 5 julgadores.

No dia primeiro de agosto de 2017, foi a julgamento, e a tese da nulidade dos títulos venceu por 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos.

O revés sofrido pela Araupel é a certeza de que a Justiça deve vencer, e a luta legítima dos trabalhadores Sem Terra deve ter como resultado a conquista da Terra, em passagens bíblicas, prometida.

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