quinta-feira, junho 22, 2017

Laranjeiras do Sul:Nota de esclarecimento da FACEOPAR

A FACULDADE CENTRO OESTE DO PARANÁ –FAI/FACEOPAR, ATRAVÉS DE SUA MANTENEDORA, A SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CENTRO OESTE DO PARANÁ LTDA – ME, VEM A PÚBLICO PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS EM RESPOSTA ÀS EQUIVOCADAS MEDIDAS QUE VEM SENDO TOMADAS NO ÂMBITO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), INSTALADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PERNAMBUCO, EM FACE DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) INVESTIGADAS POR SUPOSTA OFERTA IRREGULAR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR.

PRIMEIRAMENTE, CABE ESCLARECER QUE AS MEDIDAS ATÉ ENTÃO TOMADAS SÃO MEDIDAS CAUTELARES, OU SEJA, SÃO MEDIDAS APENAS PREVENTIVAS, SEM CARÁTER DEFINITIVO, E SUJEITAS AO CRIVO DA LEI, SENDO, PORTANTO, PASSÍVEIS DE SEREM INTERROMPIDAS A QUALQUER TEMPO, O QUE SE ESPERA O MAIS BREVEMENTE POSSÍVEL.

ADEMAIS, TAIS MEDIDAS EM MOMENTO ALGUM AFETAM O NORMAL FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO QUE CONTINUARÁ A PRESTAR SEUS SERVIÇOS DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL E COM A QUALIDADE DE COSTUME.

TODAVIA, CONFORME SE PODE VER CLARAMENTE DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL NA FACULDADE, AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA FACEOPAR/FAI JÁ FORAM INVESTIGADAS Á EXAUSTÃO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, ATRAVÉS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA SOB O Nº 0800713-61.2015.4.05.8302, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

ACONTECE QUE REFERIDA AÇÃO JUDICIAL JÁ FOI JULGADA PELO ILUSTRE JUIZ FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO CERTO QUE NOSSA INSTITUIÇÃO FOI CONSIDERADA ISENTA DAS PRÁTICAS APONTADAS NAQUELA AÇÃO, SENDO CERTO, AINDA, QUE O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (TITULAR DA AÇÃO), EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, PEDIU A IMPROCEDÊNCIA DA MESMA EM RELAÇÃO À FAI/FACEOPAR, CONFORME A SEGUIR: “NO QUE CONCERNE À FACULDADE CENTRO OESTE DO PARANÁ – FAI, OBSERVANDO QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS ELEMENTOS QUE CORROBORASSEM SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS FRAUDES REALIZADAS PELA DEMAIS REQUERIDAS NA REGIÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO, O MPF PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTA RÉ.”.

COMO SE NÃO BASTASSE, MUITO EMBORA REFERIDA AÇÃO SE ENCONTRE EM FASE DE RECURSO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO, CERTO É QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO RECORREU DA SENTENÇA NA PARTE QUE JULGOU A AÇÃO IMPROCEDENTE QUANTO A FAI/FACEOPAR – ALIÁS, INCLUSIVE, SOLICITOU A IMPROCEDÊNCIA QUANTO À MESMA -, PORTANTO, A AÇÃO TRANSITOU EM JULGADO QUANTO A ESTA, OU SEJA, TORNOU-SE DEFINITIVA A DECISÃO QUE DECLAROU A AÇÃO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO A NOSSA INSTITUIÇÃO.

DESSA FORMA, VALE FRISAR QUE NÃO HÁ QUALQUER CONDENAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA E, MUITO MENOS DA NOSSA TÃO RESPEITADA INSTITUIÇÃO, ALIÁS, MUITO AO CONTRÁRIO, JÁ QUE EXISTE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA QUE É CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE A FAI/FACEOPAR NÃO AGIU CONTRARIAMENTE À LEI, NÃO PARTICIPOU DA SUPOSTA OFERTA IRREGULAR DE ENSINO SUPERIOR, CERTOS DE QUE TAL SITUAÇÃO SERÁ RESOLVIDA O QUANTO ANTES.

FRISE-SE, TAMBÉM, QUE NOSSA INSTITUIÇÃO SEMPRE AGIU DENTRO DA LEGALIDADE E PAUTANDO-SE NOS MAIS ALTOS PADRÕES ÉTICOS E PROFISSIONAIS.

ASSIM, NO INTUITO, AO MENOS, DE TRANQUILIZAR OS ALUNOS E A SOCIEDADE, AFIRMAMOS QUE MEDIDAS URGENTES JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS PARA QUE SEJA CORRIGIDA TAL SITUAÇÃO QUE BEIRA O ABSURDO, TENDO EM VISTA, PRINCIPALMENTE, QUE JÁ EXISTE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DECLARANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REFERIDA AÇÃO QUANTO À FAI/FACEOPAR.

CERTOS DE SOLUCIONARMOS OS INCONVENIENTES O QUANTO ANTES, COLOCAMO-NOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS.

ATENCIOSAMENTE,

FACEOPAR/FAI

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul