O MP-PR relata que a borracharia citada na ação teria sido contratada pelo Município ilegalmente, sem licitação, apenas de forma verbal, e que os gastos com o serviço teriam subido muito quando o então secretário esteve na pasta – o valor teria quadruplicado. Após instauração de inquérito civil, a situação foi verificada pela Promotoria de Justiça, que constatou que o contrato irregular implicou em um custo total de R$ 55.525 aos cofres municipais, entre 2014 e 2016.
Como resume a Promotoria de Justiça na ação, “embora os serviços, aparentemente, tenham sido prestados, os requeridos desprezaram as regras do artigo 37, inciso XXI, da CF e da Lei 8.666/93, visto que não realizaram o devido procedimento licitatório para a contratação da borracharia, optando pelo fracionamento da contratação, a fim de burlar a legislação vigente. Ademais, de acordo com as notas fiscais juntadas pelos requeridos, não há individualização dos serviços prestados, mas simplesmente menção genérica de que serviços de borracharia, supostamente, foram realizados.”
Além da indisponibilidade de bens, deferida pela Justiça liminarmente, o MP-PR requer no mérito do processo a condenação de todos por ato de improbidade administrativa. Isso pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores empregues indevidamente ao erário e pagamento de multa.
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