José Correia Lira, presidente da Câmara Municipal de São José das Palmeiras em 2015, terá que devolver R$ 5.096,03 ao cofre desse município do Oeste do Paraná, em razão de diárias pagas aos vereadores sem a comprovação da participação nos cursos bancados com dinheiro público. Além de julgar as contas irregulares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 509,60 ao responsável - 10% do valor do dano.Dentre as inconsistências apontadas estava o alto valor pago em diárias em 2015 (R$ 82.236,00, para um total de 219 diárias), a não comprovação dos objetivos das viagens e a escolha de destinos distantes para a suposta participação nos cursos.
Embora o município de São José das Palmeiras esteja localizado a 140 quilômetros de Foz do Iguaçu, os vereadores teriam preferido fazer os mesmos cursos que eram oferecidos nessa cidade paranaense em dois municípios de Santa Catarina: Dionísio Cerqueira (a 272 km) e São Carlos (409 km). A Resolução 1/2015 da Câmara de São José das Palmeiras prevê pagamento de diárias mais altas (R$ 156,00 de diferença) para deslocamentos de vereadores a outros Estados.
Esses apontamentos foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.
Esses apontamentos foram feitos pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.
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