segunda-feira, fevereiro 13, 2017

SECRETÁRIO de Administração do JONATAS FELISBERTO recebeu dinheiro PÚBLICO sem nunca ter PRESTADO SERVIÇO segundo MP

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Ele cometeu crime de Improbidade Administrativa e confessou o CRIME ...e agora é secretário


Sua nomeação pode ser LEGAL ., mas é IMORAL 

Um dos primeiros atos do prefeito JONATAS FELISBERTO foi assinar o decreto 001 de sua gestão para nomear o Novo secretario de Administração SR NEIMAR HULSE (BALAIO) que esteve envolvido em uma investigação do Ministério Público em qual resultou em ação civil pública onde NEIMAR HULSE confessou que nunca prestou serviço e que somente fornecia as NOTAS , enfim  ele resolveu abrir o BICO e realizou uma deleção premiada , e ressarcimento ao cofres do município de NOVA LARANJEIRAS em 12 parcelas de R$5.876, 50 

Documento Público Processo  0076.15.000100-6 (Atos de Improbidade administrativa) 

Veja partes do processo que é um documento público.... 

Por meio do Inquérito Civil nº 0076.15.000100-6, instaurado no âmbito da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Laranjeiras do Sul, verificou-se a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito da empresa  I.O.B. Levandoski & CIA LTDA, bem como causou prejuízo ao erário público, tudo em razão da ocorrência de fraude no procedimento licitatório ...

Conforme apurou-se nesta 1ª Promotoria de Justiça, o procedimento licitatório Convite nº 03/2014 não passou de uma empreitada ilícita pré-ajustada entre os requeridos Joel Cezár de Almeida e Neimar Hulse, para a contratação da requerida I.O.B. Levandoski & CIA LTDA, com o objetivo de desviar dinheiro público sem qualquer contraprestação.

Sendo assim, diante da fraude do procedimento licitatório, inexistência de objeto e da inexistência de motivo com relação ao Convite nº 03/2014, do direcionamento, da violação aos princípios da legalidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da finalidade e do prejuízo aos cofres públicos municipais no valor de R$ 70.517,95 (setenta mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizados conforme Informação de Auditoria (fls. 138/140), justifica-se o ajuizamento da presente Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

CONFESSOU na justiça que nunca prestou serviço mas recebeu...

Sendo a contratação ilícita e, via de consequência, nula, sob o ponto de vista jurídico não há como deixar de reconhecer a lesão ao erário e o enriquecimento ilícito, até porque os próprios requeridos Neimar Hulse , confessaram que os serviços nunca foram prestados, embora os pagamentos tenham sido realizados de forma integral.

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