O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 1.450,98, o ex-prefeito de Cascavel (Oeste) Edgar Bueno (gestão 2013-2016). A multa foi aplicada em razão de despesas com juros e multa, no valor de R$ 5.915,04, decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).A sanção foi aplicada na análise da prestação de contas do exercício de 2013. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, opinou pela ressalva dos itens relativos às fontes de recursos com saldos a descoberto, ao registro de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação e às diferenças nos registros de transferências constitucionais, em razão da apresentação de documentos e justificativas pelo responsável.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas. Também se posicionou pela aplicação, ao ex-prefeito, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de dezembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de janeiro, data da publicação do Acórdão nº 358/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.518 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cascavel. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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