quarta-feira, janeiro 04, 2017

Ex-prefeito de Bituruna deve restituir R$ 122,9 mil ao cofre municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares os pagamentos de juros e multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Bituruna (Região Sul), no valor de R$ 122.922,71, ocorrido em 2015. 

O ex-gestor José Constantino de Lara Ribas, prefeito no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, foi responsabilizado pela irregularidade e deverá devolver o montante integral gasto com essas despesas, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos.

Além disso, Ribas recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) em razão do atraso no recolhimento de contribuições patronais, desrespeitando a legislação. Em dezembro, a UPF-PR, que tem atualização mensal, corresponde a R$ 94,80 e a multa em questão totaliza R$ 3.792,00.

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