segunda-feira, janeiro 02, 2017

CANTU - LICITAÇÃO é coisa séria...prefeitos devem escolher bem seus DIRETORES

Novos escolhidos ter no minímo noção do que é uma licitação ......
Ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO compete, através do Núcleo de Pregões e da Comissão Permanente de Licitação, planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios.

NÚCLEO DE PREGÕES


Ao NÚCLEO DE PREGÕES compete organizar e executar as licitações nas modalidades de pregão presencial ou pregão eletrônico, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades:


a) receber processos e elaborar editais de licitação;
b) encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
c) acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
d) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais;
e) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório;
f) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais;
g) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
h) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
i) receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
j) encaminhar à Pró-Reitoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e
k) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente;
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados;
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes;
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
f) encaminhar à Pró-Reitoria os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; e
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação.

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