
Denunciado pelo Ministério Público Federal em Paranaguá, o ex- superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião de Mello e Silva foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, durante o período de 2003 a meados de 2007.
A sentença, proferida no final do mês de outubro, mas tornada pública mais recentemente, prevê o pagamento de multa civil no valor de quinze vezes a remuneração recebida pelo réu (que deve corresponder ao valor da última remuneração bruta percebida, mês de referência setembro de 2008), devidamente atualizada de acordo com a última versão (dezembro de 2013) do manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O MPF ofereceu a denúncia no ano de 2009, depois de constatar a irregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente da Appa (período de 2003 a 2008). Em 2003, pela Lei 14.162, o Paraná, o Paraná proibiu o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no Estado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei n 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados geneticamente.
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