A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa há duas semanas, sob o argumento do governo de que não haveria dinheiro para pagar o aumento e as progressões e promoções dos servidores ao mesmo tempo.
“Pedimos que a Justiça suspenda a lei do ‘calote’ e que seja concedida, de forma retroativa, a aplicação da legislação anterior, que garante o pagamento do reajuste do funcionalismo. Esperamos que o Tribunal faça justiça frente a um governo que não cumpre a lei e desrespeita a Constituição”, explicou o líder da oposição, deputado Requião Filho (PMDB).
Na ação, os parlamentares argumentam que a suspensão do reajuste, referente a reposição da inflação dos anos de 2015, 2016 e 2017 e que estava previsto para janeiro e maio do ano que vem, é inconstitucional. Segundo a ADI, o reajuste dos servidores garantido em lei consiste em direito adquirido e não pode ser revogado.
Os deputados apontam que recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma ação semelhante declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais do Tocantins, que tornavam sem efeito os aumentos salariais concedidos aos servidores públicos por leis anteriores. Dessa forma, segundo os parlamentares, os ministros reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos representa ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Além disso, de acordo com a ação, o reajuste não pode ser considerado ganho, lucro ou vantagem, por envolver reposição inflacionária.

Nenhum comentário:
Postar um comentário