Por decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, um ex-conselheiro tutelar do Município de Amaporã, Noroeste do estado, foi condenado a ressarcir os danos causados ao erário por receber salários de forma indevida.

A conduta ilícita do servidor foi comprovada em inquérito civil, que demonstrou que, embora tenha se candidatado a vereador, o requerido não tinha a intenção de angariar votos para si mesmo, visto que não recebeu nenhum voto – nem o seu próprio – nas eleições em 2012.
De acordo com a decisão, houve a prática do ato de improbidade administrativa pelo ex-conselheiro por ofender os princípios da legalidade e da moralidade. Assim, diante das irregularidades, o requerido deverá ressarcir os danos no valor correspondente às remunerações recebidas indevidamente entre julho e outubro de 2012 (período da licença), acrescidas de juros.
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