Perca de mandato
XIV - Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa , a terça parte das sessões ordinárias da Câmara , salvo LICENÇA ou missão atuorizada..!!

Qual a justificativa que ela apresentou ao Presidente Josemar Antonio Cemin...será que o presidente de forma transparente leu a justificativa da nobre vereadora em plenário para as devidas faltas.
O regimento interno diz em seu artigo 26 paragrafo VI/L que o presidente tem que cumprir e fazer cumprir o que manda este regimento, além do que a mesa da Câmara em seu artigo 24 paragrafo II diz que :
Que deve tomar as providências necessárias para o manter a regularidade dos trabalhos legislativos e em seu paragrafo VIII - Promover , valorizar e resguardar o poder legislativo perante a comunidade ...?

Presidente e Mesa diretiva a comunidade que PAGA SEUS SUBSÍDIOS quer saber qual foi a justificativa da vereadora MARIA BOCHIO e qual atitude tomada para tantas faltas em sessões sendo que o mandato dela ainda não terminou ?
Lembrando que o os seus subsídios são pagos com impostos e taxas recolhidas pelo POVO ....tentamos falar com presidente mas o mesmo não se encontrava
Direito Resposta
O procurador Juridíco da Casa de Leis Sr Celito por telefone nos informou que a vereadora tem 7 faltas sendo 3 delas após as eleições , portanto das 40 sessões que prevê o ano e o regimento interno permite 1/3 ou seja até 13 faltas a vereadora está na tolerância de faltas ...
Continua sendo legal ...mas imoral

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