O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares quatro falhas apontadas na gestão do Poder Executivo do Município de Bandeirantes (Norte Pioneiro) em 2010 e ressalvou outras três impropriedades daquele ano. O prefeito responsável, Celso Benedito da Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu uma multa de R$ 290,19 e seis de R$ 1.450,98, totalizando R$ 8.996,07.
O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado porque técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, antiga DCM) do Tribunal constataram, em inspeção realizada no município, sete impropriedades na gestão. Em seu relatório, eles apontaram a inexistência do cargo de contador efetivo e de assessor jurídico na estrutura administrativa do Executivo; a realização de pagamentos de anuidades de conselhos profissionais de servidores, além de horas extras e gratificação para comissionados; a contratação de serviços de assessoria jurídica por meio de licitação; o provimento de cargos em comissão sem observância do disposto no artigo 37 da Constituição Federal; e a realização de despesas sem licitação.
A defesa do município alegou que o contador da prefeitura é ocupante do cargo efetivo de oficial administrativo e está cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); que foi determinada a restituição dos valores pagos por anuidades de conselhos profissionais; e que houve a designação de servidor para desempenhar as funções de assessor jurídico.
Os interessados também alegaram que contrataram escritório de advocacia por meio de licitação na modalidade convite, após concurso infrutífero; que não foram só os servidores comissionados que receberam gratificações; que a lista de comissionados não está correta, pois os profissionais foram admitidos após aprovação em concurso público; e que os valores empenhados sem licitação foram irrisórios, sem que tenha havido direcionamento na escolha de fornecedores.
A Cofim, responsável pela instrução do processo, destacou que em 2012 houve a admissão de contadora aprovada em concurso público; que foi comprovada a cobrança de devolução de anuidades; e que foram criados cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Executivo. Assim, ressalvou as três primeiras falhas apontadas.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5243/16, na edição nº 1.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 8 de novembro, no portal www.tce.pr.gov.br.

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