RUA BARAO DO RIO BRANCO - LARANJEIRAS DO SUL– PR
A EQUIPE REALIZAVA PTRM NO ENDEREÇO SUPRACITADO, QUANDO O VEICULO FIAT/UNO DE COR VERMELHA, DE LARANJEIRAS DO SUL/PR, QUE VINHA EM SENTIDO CONTRARIO AO DA VIATURA, INVADIU A PISTA CONTRARIA E VEIO EM DIREÇÃO A VIATURA, OBRIGANDO O CONDUTOR DA MESMA A JOGAR A VIATURA NO ACOSTAMENTO, AINDA SIM COLIDINDO OS RETROVISORES EXTERNOS, SENDO QUE O MESMO, NÃO PAROU. DIANTE DISSO A EQUIPE FEZ O RETORNO E INICIOU ACOMPANHAMENTO TÁTICO AO VEICULO, ONDE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM COM SIRENE E GIROFLEX, SENDO QUE O CONDUTOR ACATOU E ESTACIONOU. NA ABORDAGEM FOI CONSTATADO O ELEVADO ESTADO DE EMBRIAGUES DO CONDUTOR, IDENTIFICADO COMO A PESSOA DE M.P.A. SENDO QUE EM CONSULTA AO SISTEMA FOI CONSTATADO QUE O AUTOR NÃO POSSUI CNH, DIANTE DOS FATOS O MESMO FOI ENCAMINHADO ATÉ A 2ªCIA PM, ONDE FOI SUBMETIDO AO EXAME ETILOMETRICO, O QUAL DEU RESULTADO DE 1,10 MG/L. DIANTE DISSO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO, PELO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 306 DO CTB, ENCAMINHADO O PRESO ATÉ A 2ªSDP PARA PROCEDIMENTOS. O VEICULO FOI RECOLHIDO AO PATIO DA 2ªCIA PM, ONDE FORAM CONFECCIONADAS AS NOTIFICAÇÕES CABIVEIS E TAMBEM O TRV.
A EQUIPE REALIZAVA PTRM NO ENDEREÇO SUPRACITADO, QUANDO O VEICULO FIAT/UNO DE COR VERMELHA, DE LARANJEIRAS DO SUL/PR, QUE VINHA EM SENTIDO CONTRARIO AO DA VIATURA, INVADIU A PISTA CONTRARIA E VEIO EM DIREÇÃO A VIATURA, OBRIGANDO O CONDUTOR DA MESMA A JOGAR A VIATURA NO ACOSTAMENTO, AINDA SIM COLIDINDO OS RETROVISORES EXTERNOS, SENDO QUE O MESMO, NÃO PAROU. DIANTE DISSO A EQUIPE FEZ O RETORNO E INICIOU ACOMPANHAMENTO TÁTICO AO VEICULO, ONDE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM COM SIRENE E GIROFLEX, SENDO QUE O CONDUTOR ACATOU E ESTACIONOU. NA ABORDAGEM FOI CONSTATADO O ELEVADO ESTADO DE EMBRIAGUES DO CONDUTOR, IDENTIFICADO COMO A PESSOA DE M.P.A. SENDO QUE EM CONSULTA AO SISTEMA FOI CONSTATADO QUE O AUTOR NÃO POSSUI CNH, DIANTE DOS FATOS O MESMO FOI ENCAMINHADO ATÉ A 2ªCIA PM, ONDE FOI SUBMETIDO AO EXAME ETILOMETRICO, O QUAL DEU RESULTADO DE 1,10 MG/L. DIANTE DISSO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO, PELO CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 306 DO CTB, ENCAMINHADO O PRESO ATÉ A 2ªSDP PARA PROCEDIMENTOS. O VEICULO FOI RECOLHIDO AO PATIO DA 2ªCIA PM, ONDE FORAM CONFECCIONADAS AS NOTIFICAÇÕES CABIVEIS E TAMBEM O TRV.
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