A Promotoria Eleitoral de Clevelândia, no Centro-Sul paranaense, ajuizou ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico contra o prefeito e o vice-prefeito da cidade, candidatos derrotados à reeleição, no pleito deste ano. Investigações do Ministério Público apontaram que os dois teriam praticado “compra de votos”, fornecendo vales-combustível a possíveis eleitores.
Os vales teriam sido distribuídos por um cabo eleitoral, sobretudo na empresa do pai do prefeito, ambos também réus na ação.
Na ação, o MP-PR requer a condenação dos réus às penas previstas no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, cujas principais sanções são a inelegibilidade por um período de oito anos e o pagamento de multa de 50 mil Ufir (aproximadamente R$ 150 mil).
Na ação, o MP-PR requer a condenação dos réus às penas previstas no inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, cujas principais sanções são a inelegibilidade por um período de oito anos e o pagamento de multa de 50 mil Ufir (aproximadamente R$ 150 mil).
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