quinta-feira, outubro 13, 2016

TCE-PR determina bloqueio de bens do presidente da Câmara de Campo Largo


A Justiça decretou, a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara de Vereadores de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), Márcio Angelo Beraldo (PP), de um vereador da cidade e de uma servidora comissionada da Casa. A liminar é do dia 26 de setembro, mas foi divulgada apenas nesta terça.

A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) após investigação da "Operação Caixa Preta", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no início deste mês.

A operação apurou a existência de diversas irregularidades na Câmara, dentre elas, a existência de funcionário fantasma.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca sustenta que a funcionária, nomeada em janeiro do ano passado pelo vereador, para o cargo de “assessora comunitária”, efetivamente nunca trabalhou.

Segundo o TCE-PR, a decisão fixou o bloqueio de bens no valor de R$ 40.575,27, total equivalente aos vencimentos recebidos pela servidora desde sua nomeação. A trabalhadora pode ainda ser condenada por ato de improbidade e pode ser punida com o afastamento da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa, entre outras.

Sobre o presidente da Câmara, a Promotoria afirma ele agiu com negligência ao deixar de implantar sistema de controle de frequência e de jornada de trabalho idôneo dos servidores da Casa Legislativa.

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