
O colegiado de desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu por unanimidade que o Imóvel Rio das Cobras pertence à empresa Araupel, de Quedas do Iguaçu. A Araupel obteve vitória, mantendo, assim, a suspensão da referida ação, desobrigando a empresa da compra de 10.700 hectares destinados a assentamentos do MST.
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