
Por unanimidade a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, na tarde desta terça-feira, habeas corpus movido pela defesa do ex-deputado federal André Vargas, preso há um ano e quatro meses na Operação Lava Jato.
Condenado a 14 anos e 4 meses de prisão, Vargas, até poderia recorrer em liberdade da sentença do juiz federal Sérgio Moro. Mas além dos crimes pelos quais ele cumpre pena (corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pro ter recebido propina para fazer tráfico de influência para favorecer a agência de Borghi Lowe, em contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal, e o laboratório Labogem, em contrato com o Ministério da Sáude), o ex-deputado ainda é alvo de mandado de prisão preventiva por suposto envolvimento em outros quatro fatos criminosos, destaca a Justiça Federal do Paraná, para justificar a manutenção de Vargas na carceragem.
Relator do caso, o ministro Teori Zavascki, que já havia negado monocraticamente o recurso do ex-deputado paranaense, disse que, mesmo já estando preso há mais de um ano e não tendo mais mandato eletivo (ele foi cassado em dezembro de 2014 e não disputou as eleições daquele ano), ainda apresenta riscos de reiteração no crime. O ministro ressaltou ainda que parte do dinheiro desviado na ação criminosa ainda não foi recuperada. O voto do ministro foi seguido pelos demais quatro membros da turma.
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