segunda-feira, agosto 01, 2016

Municípios têm contas de 2015 analisadas em apenas 4 meses

A correta prestação de contas por parte dos municípios - o que significa respeitar os prazos e enviar toda a documentação prevista nos regulamentos - é fundamental para uma análise ágil e um julgamento rápido dos processos.

Após trânsito em julgado, os pareceres são enviados pela corte de contas às câmaras municipais. Segundo a legislação, cabe aos vereadores o julgamento das contas dos prefeitos. "Um julgamento mais rápido das contas públicas significa dar uma satisfação também mais veloz à população, que é quem paga os impostos e quer o dinheiro revertido em melhores serviços prestados pelos órgãos públicos", observa o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha. "O cidadão tem o direito de saber se o gestor foi correto na aplicação desses recursos e quem emite esse parecer é o órgão de controle externo", lembra.

Composição


"O correto encaminhamento das contas é importante para comprovar ao Tribunal a utilização dos recursos e o respeito aos princípios que regem a administração pública", explica a coordenadora de Fiscalização Municipal do TCE, Regina Cristina Braz. As prestações de contas municipais são compostas por duas partes: uma documental (digitalizada e enviada por meio do portal e-Contas); e outra eletrônica, encaminhada pelos sistemas informatizados.

Isso significa que, além do encaminhamento dos documentos definidos em Instrução Normativa (IN) após o encerramento do exercício, é necessária a remessa dos dados municipais por meio dos sistemas eletrônicos ao longo de todo o exercício objeto da prestação de contas. "O envio de todas as informações solicitadas, nos prazos estabelecidos, assegurará o exercício da função fiscalizatória com rapidez e eficiência", destaca Regina.
Para garantir a agilidade da análise e julgamento dos processos de prestações de contas, é imprescindível que todos os documentos previstos em IN sejam remetidos completos e apropriadamente digitalizados; que outros documentos e justificativas solicitados sejam enviados na primeira oportunidade; que sejam observados os prazos fixados na Agenda de Obrigações, em especial a remessa dos dados pelo Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e que sejam respeitados os prazos processuais previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-PR.

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