2. Não obstante a ordem judicial, de forma arbitrária, ilegal e antidemocrática, os organizadores da convenção impediram que o Sr. Nivaldo Kruger, bem como os convencionais filiados ao PMDB, ingressassem nas dependências do local onde seria realizada a convenção, que é a sede do diretório municipal do PT.
3. Diante da impossibilidade de cumprir a liminar proferida pelo TRE-PR, face ao impedimento de acesso de seus membros legitimamente filiados, o Presidente Kruger convocou os mais de vinte filiados ao partido que estavam presentes, igualmente impedidos de participar da reunião, para deliberarem em via publica, em frente ao endereço indicado na convocação da convenção partidária.
4. Aberta a convenção, por unanimidade, os convencionais legítima e legalmente representantes do PMDB de Guarapuava, decidiram indicar apoio e coligação com o Prefeito Cesar Silvestri Filho, do PPS.
5. Outras deliberações, como coligações proporcionais e candidaturas a vereadores serão decididas pela Executiva Municipal, conforme poderes conferidos pela convenção da Comissão Provisória do PMDB de Guarapuava.
Guarapuava, 30 de julho de 2016.
Nivaldo Passos Kruger
Presidente do PMDB de Guarapuava
Nivaldo Passos Kruger
Presidente do PMDB de Guarapuava
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