quinta-feira, agosto 11, 2016

Cantagalo - Justiça nega apelação e mantém CONDENAÇÃO de PEDRO BORELLI


O Relator Desembargador Leonel Cunha e o Juiz Substituto em 2º Grau Ex. Dr Rogério Ribas por unanimidade de votos negaram o provimento ao APELO no qual o Réu PEDRO BORELLI cometeu segundo a justiça improbidade administrativa em PROCESSO licitátorio para prestação de serviço de publicação de atos do Poder Público ...ou seja contratou sem licitação , violando os principios da administração Pública ( artigo 11 da lei 8429/92 ) CONDUTA DOLOSA 

Artigo 37 onde o ex prefeito feriu os principios da Legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência , na condição de PREFEITO BORELLI contratou sem LICITAÇÃO a empresa Correio do Povo do Paraná e Gazeta do Paraná ...dando exclusividade para ambos na publicação dos atos oficiais do Município .

''...O Réu celebrou contratos verbalmente com as referidas empresas de 2005 a 2009 resultando em despesas de aproximadamente de R$76.000,00 , afrontando intencionalmente os princípios da legalidade e da impessoalidade '' folhas da apelação 14770173

Ministério Público 

Ajuizou Ação Civil Pública por ATO de IMPROBIDADE Administrativa de PEDRO BORELLI o Réu apresentou defesa prévia a qual foi negada o pedido e mantido a sentença (FLS 875/882) a qual declarou a nulidade dos contratos , condenou o réu a pagar MULTA de 5 vezes a sua renumeração em favor do MUNICIPÌO com correção e SUSPENDER OS DIREITOS POLITICOS do réu por 4 ANOS e pagar custas processuais ...

Apelação 

Pedro Borelli interpôs apelação que foi negado referente a sentença inicial ...apelação negada em 22 de Março de 2016...!!!







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