
Ministério Público
Ajuizou Ação Civil Pública por ATO de IMPROBIDADE Administrativa de PEDRO BORELLI , o Réu tentou apresentar defesa prévia a qual foi negada o pedido e mantido a sentença (FLS 875/882) a qual declarou a nulidade dos contratos , condenou o réu a pagar MULTA de 5 vezes a sua renumeração em favor do MUNICIPÌO com correção e SUSPENDER OS DIREITOS POLITICOS do réu por 4 ANOS e pagar custas processuais ...
Apelação
Pedro Borelli interpôs apelação que foi negado referente a sentença inicial ...apelação negada em 22 de Março de 2016...!!!

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