
Com um período mais curto e a proibição de doações de empresas para candidatos, a campanha eleitoral deste ano deverá depender ainda mais da internet. Se por um lado as regras dão mais liberdade para os candidatos se apresentarem com antecedência em redes sociais e páginas, por outro as normas criam uma espécie de “zona cinzenta” que poderá levar a erros de interpretação e condenações (veja quadro nesta página).
Nas eleições deste ano, que terão menos tempo de propaganda na TV e no rádio, financiamento limitado cavaletes nas ruas proibidos, redes como Facebook e Youtube e aplicativos como o WhatsApp devem ser armas ainda mais utilizadas para conquistar votos. Apesar de estabelecer o que é ou não permitido, a legislação não tem como prever a criação de perfis falsos, comuns em campanhas anteriores.
Segundo o consultor em marketing e professor da universidade Estácio Curitiba, Diniz Fiori, nas eleições de 2014 foram identificados 150 mil perfis falsos em todo o país, que podem ser usados para atacar candidatos ou incriminá-los - no caso de páginas feitas em desacordo com a legislação.
Fiori cita como exemplo dessa “zona cinzenta” a proibição de posts patrocinados no Facebook — a partir de 16 de agosto os candidatos estarão livres para postar livremente na rede, mas não poderão pagar para que as publicações atinjam um número maior de pessoas. “Aí eu vejo um grande limbo: como a Justiça Eleitoral vai proceder se eu, como eleitor, compartilhar e patrocinar?”, questiona. Existe ainda a possibilidade de alguém ligado a uma campanha patrocinar a publicação de outro candidato para incriminá-lo. “Teremos novamente uma guerra”, aposta Fiori, que é mestrando em Marketing e professor da Universidade Estácio de Sá, em Curitiba.
Os perfis falsos, avalia o especialista, serão novamente um problema. “Existem artimanhas que podem parecer coisa de hacker, mas que são muito fáceis de se fazer. Os perfis falsos foram muito comuns na última eleição presidencial”, afirma. “Aí já é um crime de internet, é preciso identificar em qual IP a página foi criada, em qual horário. E os eleitores precisam se preparar, porque vão receber milhares de mensagens e spams”.
Online
O que pode e não pode na campanha virtual
Calendário
- A campanha começa só no dia 16 de agosto. Até lá, os candidatos não podem pedir votos nem divulgar o número de suas candidaturas
O que poderão os candidatos
- Colocar sites e blogs no ar, pedindo votos e com o número da candidatura
- Criar perfis da candidatura em redes sociais como o Facebook e o Youtube
- Divulgar os sites e blogs em redes sociais e no WhatsApp
- Enviar mensagens por e-mail e WhatsApp
- Compartilhar imagens e depoimentos de eleitores e apoiadores
- A campanha começa só no dia 16 de agosto. Até lá, os candidatos não podem pedir votos nem divulgar o número de suas candidaturas
O que poderão os candidatos
- Colocar sites e blogs no ar, pedindo votos e com o número da candidatura
- Criar perfis da candidatura em redes sociais como o Facebook e o Youtube
- Divulgar os sites e blogs em redes sociais e no WhatsApp
- Enviar mensagens por e-mail e WhatsApp
- Compartilhar imagens e depoimentos de eleitores e apoiadores
O que os candidatos não poderão fazer
- Comprar base de dados para enviar e-mails e mensagens pelo WhatsApp
- Criar sites, blogs e perfis anônimos
- Publicar postagens pagas para atingir um número maior de pessoas
- Publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, de órgãos públicos ou ONGs
- Utilizar serviço de telemarketing
- Manter e-mails ou números de telefone em sua base de dados por mais de 48 horas depois de o eleitor solicitar a retirada
- Comprar base de dados para enviar e-mails e mensagens pelo WhatsApp
- Criar sites, blogs e perfis anônimos
- Publicar postagens pagas para atingir um número maior de pessoas
- Publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, de órgãos públicos ou ONGs
- Utilizar serviço de telemarketing
- Manter e-mails ou números de telefone em sua base de dados por mais de 48 horas depois de o eleitor solicitar a retirada
O que o eleitor pode ou não pode
- O eleitor é livre para manifestar sua opinião e debater em redes sociais, desde que não calunie ou ofenda outras pessoas;
- No caso de compartilhar postagens irregulares, de acordo com os itens acima, o eleitor estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil da Internet.
- O eleitor é livre para manifestar sua opinião e debater em redes sociais, desde que não calunie ou ofenda outras pessoas;
- No caso de compartilhar postagens irregulares, de acordo com os itens acima, o eleitor estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil da Internet.
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