O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas ao ex-prefeito de Terra Rica Devalmir Molina Gonçalves, e ao ex-controlador interno do município José Roberto Perico, no valor de R$ 1.450,98, cada um. Além disso, determinou que o atual prefeito desse município do Noroeste do Estado, Amilton Anderson da Cunha, comprove, no prazo de 60 dias, a adoção de medidas para regularizar o gasto na compra de combustíveis e a utilização da frota de veículos da prefeitura.
As punições foram aplicadas em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em função de irregularidade constatada nos exercícios de 2014 e 2015 pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), ferramenta eletrônica de controle utilizada pelo TCE-PR para acompanhar os atos de gestão dos municípios. Devalmir Molina Gonçalves exerceu o mandato de prefeito até 2015.
O Proar identificou a utilização de veículos abastecidos sem a respectiva atualização da quilometragem inicial e final; inconsistências nas informações publicadas no Sistema de Informações Municipais do TCE-PR (SIM-AM) e no software de abastecimento; falta de controle do uso da frota; existência de veículos com hodômetros (equipamentos que registram a velocidade) quebrados; e gasto total de R$ 1.390.535,17 no período, a título de aquisição de combustível, mas sem comprovação de destinação específica.
Na defesa, os responsáveis alegaram que o alto consumo de combustível foi decorrente de tempestade de granizo ocorrida em 2015 – que provocou alagamentos, destruição de estradas e danos em aproximadamente mil casas nas áreas urbana e rural do município. Esses fatos, segundo a defesa, resultaram na necessidade de disponibilizar a frota para o atendimento das vítimas da tempestade.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos, ressaltou que, devido à situação de calamidade pública e apresentação, pelos responsáveis, do Decreto de Declaração de Situação de Emergência nº 505/15, é possível converter o item em ressalva.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de junho. Além de aplicar a multa prevista no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), determinaram que a prefeitura comprove, dentro de 60 dias, a adoção do controle de gastos com combustíveis. Também deve apresentar o sistema de controle do uso da frota, registrando o consumo diário de cada veículo, a respectiva quilometragem, o destino, o tempo gasto no deslocamento e o motorista responsável.
Além disso, o TCE-PR determinou o envio de cópia dos autos do processo ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), para averiguação de possíveis infrações de trânsito causadas pelos veículos com hodômetros quebrados. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) determina a retenção de veículo em mau estado de conservação, já que isso compromete a segurança pública. A situação também é passível de aplicação de multa.
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