terça-feira, julho 19, 2016

Ricardo Lewandowski derruba bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça confirmou no fim da tarde desta terça-feira que o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão de bloquear o serviço do WhatsApp em todo o Brasil.

O texto divulgado pelo Supremo afirma que, para o ministro, "a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria".

Ainda segundo a assessoria do STF, a liminar foi deferida em resposta a uma ação ajuizada em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS), quando o aplicativo foi bloqueado por decisão de um juiz de Lagarto (SE). Nesta terça, o partido protocolou uma petição no mesmo sentido requerendo a imediata suspensão da nova decisão judicial.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

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