Prefeito DARCI aplaudindo ....será que é a decisão da justiça que ele moveu no Tribunal contra os PROFESSORES ... mas entrar na justiça contra os professores é mesma coisa que dar um tapa na CARA daquele que ensina o futuro cidadão de palmital , é aquele que consome horas e horas pensando em cada detalhe que ele vai promover na SALA de aula , dedicou parte de sua vida estudando para repassar o conhecimento , aquele que ensina as primeiras letras a primeira escrita , SERÀ que ele merece isto DARCI .... talvez o prefeito tenha esquecido que ser PROFESSOR é muito mais do que exercer uma profissão, é uma vocação, uma missão, um dos mais importantes ofícios dos quais depende o futuro de uma nação! E tantas vezes é também ser pai, mãe, amigo...
Dizem que o prefeito deu um TAPA de LUVA na Cara dos professores com tal ação....mas o que pensam os professores ..? Suas famílias e a comunidade
NOTA OFICIAL
Prezados Palmitalenses, alunos e Pais de alunos, no exercício da função constitucional e em defesa do direito dos alunos da rede municipal de ensino e dos demais servidores municipais, a Procuradoria do Município manejou "Ação Declaratoria de Ilegalidade de Greve" junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", logrando êxito em obter, na tarde de sexta-feira, liminar reconhecendo a ilegalidade do movimento paredista e determinando o imediato retorno dos professores à sala de aula.
Conforme já nos posicionamos e ressaltamos na própria ação, não se olvida de que os Mestres merecem receber melhores salários, todavia é vedada a revisão geral no ano eleitoral e, o Tribunal de Contas do Paraná e o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que o reajuste ou o reenquadramento de uma classe grande (que representa quase 40% de todos os funcionários) também é proibida pela Lei.
Tanto o é, que a Justiça do Paraná agiu rapidamente e reconheceu que a greve deflagrada não respeitou a legislação e que, por isso, deve ser imediatamente suspensa, sob pena de multa diária à APP Sindicato de R$ 10.000,00.
Importante destacar uma vez mais, que decisão judicial se cumpre e, portanto, a partir da prolação da decisão favorável, da qual o Município já foi intimado, o Prefeito não pode tomar qualquer decisão em contrário, sob pena de ser prejudicado em sua esfera pessoal.
Ainda, ressalte-de que a Justiça do Paraná reconheceu que o Município demonstrou interesse em dialogar, mas que a greve foi deflagrada sem respeitar a Lei da Greve.
Com base nisso, devem os professores retornar imediatamente à sala de aula, sob pena de desconto dos dias parados e a demais procedimentos administrativos, por força de expressa decisao judicial.
Por fim, após o período vedado, o Município voltará a dialogar com a classe do Magistério para, ao mesmo tempo, atender os seus anseios dentro do que for possível, sem prejudicar as financas públicas e todos os demais servidores.
Qualquer aumento ou reenquadramento aos professores neste momento impactaria diretamente no congelamento dos salários de todas as demais categorias e inclusive na demissão dos professores mais recentemente contratados.
Sem mais, renovamos o interesse em melhorar, sempre que possível, a realidade salarial dos servidores, mas reafirmamos a necessidade de cumprimento das Leis.
Ainda, por oportuno, é importante informar aos alunos e pais de alunos da rede municipal de ensino que nesta segunda feira as aulas ocorrerão normalmente!
Palmital, 26 de junho de 2016.
Procuradoria Geral do Município

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