segunda-feira, julho 11, 2016

Nereu Moura quer garantir publicidade do fim dos prazos de descontos em produtos e serviços

As empresas prestadoras de serviços de todo o Paraná, que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor, terão que informar a data de seu término nas faturas mensais. A normativa consta do projeto de lei 755/2015, apresentado pelo deputado Nereu Moura (PMDB) e aprovado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
                
A matéria, que recebeu parecer favorável do deputado Gilson Souza (PSC), vai para discussão no Plenário a partir da próxima semana. Nereu Moura lembra que é obrigação do poder público proteger o consumidor e proporcionar meios para que todos os direitos sejam efetivamente assegurados. "Nossa intenção é determinar que as empresas prestadoras de serviços a informar, nas faturas mensais, a data do término das promoções temporárias", frisou.

O parlamentar, que é líder da bancada do PMDB, lembra que é comum empresas oferecerem promoções durante determinado período de tempo, como descontos e vantagens extras a seus clientes. "Com esta medida, permitiremos ao consumidor um maior controle do que está sendo pago e de quando passará a pagar a mais pelo serviço ou perderá a vantagem oferecida", afirma.

Com o projeto, Nereu Moura quer evitar que os consumidores recebam uma fatura com valor maior do que o esperado, em função do vencimento de uma promoção ou vantagem temporária concedida pela prestadora de serviço. "Trata-se de uma situação bastante frequente e que tem se tornado cada vez mais comum, em decorrência da competição entre estes estabelecimentos, como forma de 'amarrar' o cliente antigo, ou atrair novos clientes", ressalta o deputado.

As empresas que não cumprirem a legislação estarão sujeitas ao pagamento de multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por cada ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência.

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