Em vista da irregularidade, a Justiça declarou nulos todos os cargos assim criados e determinou a exoneração dos servidores que os ocupam.
Em setembro de 2014, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público ingressou com ação civil pública contra a Sanepar, requerendo: a declaração de nulidade da criação de 30 cargos estratégicos de livre nomeação e exoneração, com sua consequente extinção, na medida em que criados sem prévia autorização legislativa; que a companhia se abstivesse de criar cargos sem prévia autorização legislativa; a adequação do Estatuto Social da empresa, convocando-se Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas para esse fim.
A decisão judicial, da qual cabe recurso, acatou parcialmente os pedidos, determinando a extinção dos cargos. Seguindo os trâmites legais, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame.
Aspones da Sanepar em Guarapuava
A decisão judicial, da qual cabe recurso, acatou parcialmente os pedidos, determinando a extinção dos cargos. Seguindo os trâmites legais, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame.

Nenhum comentário:
Postar um comentário