sábado, julho 09, 2016

IAP endurece multa para produtores que lavam embalagens inadequadamente

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) revisou e definiu novos critérios de multas para produtores rurais que fizerem a devolução de embalagens de agrotóxicos vazias sem tríplice lavagem de maneira adequada. O objetivo é inibir práticas incorretas. Antes, o critério do auto de infração para a entrega embalagens junto as entidades devidamente cadastradas era amplo e variava entre cada escritório regional do órgão, o que permitia questionamentos e recursos às multas aplicadas.

A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais,de acordo com a porcentagem de embalagens entregues de maneira irregular. O documento estabelece que os produtores que entregarem de 1% a 6% das embalagens em desacordo com a norma receberão um auto de infração de advertência; entre 6% e 15% a multa é de R$ 500,00 e mais R$ 20,00 por embalagem contaminada. Já os que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem de maneira correta pagarão multa de R$ 1.000,00 mais R$ 20,00 por embalagem.

TRIPLÍCE LAVAGEM 
Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste lavar três vezes a embalagem vazia e, ainda, perfurá-la para inutilizá-la para outros fins. A água utilizada para isso deve ser despejada dentro do equipamento usado para aplicação do produto para ser aproveitada em futuras aplicações e jamais pode ser despejada de forma inadequada ao meio ambiente. 

Para lavar, a embalagem vazia deve receber água em até 25% da sua capacidade, ser tampada e agitada durante cerca de 30 segundos. Esse procedimento deve ser repetido outras duas vezes e, por fim, a embalagem deve ser furada no fundo para ser inutilizada.

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