Através do Decreto 7.404. de 23/12/2010, que regulamenta a Lei 12.305/2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos: princípios como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco-eficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos.
Em comprimento a esta Lei, a Prefeitura esta se adequando no que diz respeito à destinação final do lixo orgânico em nosso Município. A coleta nos domicílios é efetuada e encaminha a estação de transbordo onde foram realizadas adequações e uma obra para o armazenamento correto do lixo que é exigida pela lei e posteriormente aprovada IAP.
A partir da estação de transbordo temos uma empresa especializada, que no nosso caso é a CETRIC para dar o encaminhamento final a todo o lixo orgânico e rejeitos que é produzido em Rio Bonito do Iguaçu.
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