sexta-feira, junho 24, 2016

Réu primário que trafica drogas não comete crime hediondo, decide STF

Decisão vale para suspeitos com bons antecedentes e fora de organização.
Com decisão, condenado poderá deixar prisão com menos tempo de pena.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) tirar o caráter hediondo da condenação de dois homens condenados por tráfico de drogas que eram réus primários, tinham bons antecedentes, não se dedicavam ao crime nem integravam uma organização criminosa.

Um réu primário é uma pessoa que ainda não sofreu nenhuma condenação definitiva por algum crime. Isso só ocorre no chamado trânsito em julgado, quando uma eventual condenação já não pode ser revertida com recursos.

Os bons antecedentes, por sua vez, decorrem de uma análise mais ampla, que leva em conta se a pessoa é alvo de investigação, se possui boa conduta social e sua personalidade. Os dois critérios são considerados pelo juiz ao estipular a pena de uma pessoa condenada.

Com a decisão do STF, os dois condenados poderão sair da prisão em regime fechado e ir para o semiaberto com menos tempo, após cumprir 1/6 da pena, como os demais condenados por crime comum. Em condições mais amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a gravidade do tráfico, prevendo que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços.

Atualmente, o tráfico de drogas é considerado crime hediondo na lei. Com a decisão do STF, porém, perdeu essa classificação para o chamado "tráfico privilegiado".

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