
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, no prazo de 30 dias, o Município de Santo Antônio do Sudoeste adote as providências legais cabíveis para sanar as irregularidades no seu quadro de pessoal. O Executivo municipal deve extinguir todos os cargos considerados irregulares pelos técnicos do Tribunal e exonerar seus ocupantes. Ou deve demonstrar a regularidade dos cargos de diretores, chefe de gabinete e assessor jurídico, comprovando que há servidores vinculados a cada chefia e que o assessor atua de acordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC), instaurada para apurar irregularidades identificadas no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP), referentes à utilização de cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal (CF/88) no município.
Em função da decisão, o prefeito Ricardo Antônio Ortina (gestões 2009-2012 e 2013-2016) recebeu duas multas: uma de R$ 145,10 e outra de R$ 290,19, totalizando R$ 435,29.
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