
Segundo amigos a mulher sofreu calada e agredida por vários anos .
Mas tudo teve um fim , a esposa pediu a separação e após ser ameaçada novamente e teve que buscar na justiça uma medida protetiva contra o Médico devida o mesmo ser muito violento , o tal médico é metido a garanhão e segundo informação de amigos da propria esposa ele tem relacionamentos com colegas de trabalho e dificilmente cumpre horário na UBS da Prefeitura que ele presta serviço , bem como a sua suposta amante que trabalha na mesma UBS.....!!!!
O caso agora está na justiça , e deve tomar alguns rumos ainda esta semana..
Lei Maria Penha 11.340
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
foto ilustrativa
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