quarta-feira, junho 08, 2016

Ex Presdidente da AMP e atual prefeito de Assis Marcel Micheletto é multado por contrataçao irregular

                           
O prefeito de Assis Chateaubriand (Oeste), Marcel Henrique Micheletto, deverá pagar duas multas, uma de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48, totalizando R$ 2.176,46. Os motivos são contratações irregulares realizadas em 2013, decorrentes de um processo de inexigibilidade imprópria de licitação e de um pregão em que houve favorecimento de um dos participantes.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou as sanções por julgar parcialmente procedente a representação instaurada em função de uma denúncia recebida pela corte. Segundo o denunciante, não caberia inexigibilidade de licitação na contratação de empresa para fazer manutenção em motoniveladora e pá carregadeira. Além disso, o edital do pregão para aquisição de peças dessas máquinas teria favorecido um fornecedor específico.

O artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) estabelece que a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a compra de materiais ou equipamentos específicos.

O prefeito alegou que contratou a empresa Paraná Equipamentos por meio de inexigibilidade de licitação porque ela era a única que tinha condições de fornecer as peças e prestar os serviços. Ele também afirmou que adotou o pregão na segunda contratação porque a inexigibilidade de licitação havia sido contestada na primeira.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, pois considerou que a competição era viável, o que impossibilitava a inexigibilidade de licitação. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela ilegalidade do pregão.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que a inexigibilidade de licitação cabe somente na compra de bens e não na contratação da prestação de serviços. Além disso, ele destacou que a empresa não é a única que fornece as peças adquiridas e nem a prestadora exclusiva dos serviços contratados.

Amaral ressaltou que houve direcionamento no pregão devido à exigência de que as peças fossem genuínas, da mesma marca e modelo, o que caracterizou venda casada. Ele também considerou irregular a exigência de que os serviços fossem realizados sob a supervisão de um engenheiro mecânico disponibilizado pela empresa contratada em sua sede.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 12 de maio, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito as multas previstas no artigo 87 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2120/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1363 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 20 de maio. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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