Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária instaurada conforme determinação que julgou irregular o convênio entre o Município de Corbélia (Oeste) e o Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania (Indecorb), com vigência entre 2008 e 2009.
Em razão da desaprovação, o ex-prefeito Eliezer José Fontana, a entidade e seu ex-gestor Mirivaldo Costa, devem restituir, solidariamente, R$ 3.524.162,59 ao cofre do município.
A tomada de contas foi instaurada para apurar ausência de comprovação da realização das despesas; cobrança de taxa administrativa sem a demonstração do caráter indenizatório; ocorrência de despesas que não estariam descritas no objeto da parceria; ausência de termos aditivos e terceirização dos serviços públicos municipais na área da saúde.
Na inspeção, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) constatou que nenhum dos objetivos da parceria foram atingidos pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A transferência visava à contratação de profissionais para a Secretaria Municipal da Saúde; à execução de obras e serviços urbanos; à manutenção dos departamentos de Agricultura, de Organização Comunitária e de Infraestrutura; além da contratação de profissionais para prestação de serviços na área da saúde.
Devoluções
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou o recolhimento integral do repasse, que soma R$ 3.524.162,59, corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. A restituição deve ser feita pelo Indecorb, por Costa e por Fontana.
Além disso, Fontana deverá pagar duas multas, uma proporcional a 10% do valor do dano e outra no valor de R$ 2.901,06, em razão da contratação de servidores por meio de terceiros, sem a realização de concurso público.
Acompanhando a DAT e o Ministério Público de Contas (MPC), o relator solicitou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função dos indícios da ocorrência de dano ao erário.
TCE-PR
Em razão da desaprovação, o ex-prefeito Eliezer José Fontana, a entidade e seu ex-gestor Mirivaldo Costa, devem restituir, solidariamente, R$ 3.524.162,59 ao cofre do município.
A tomada de contas foi instaurada para apurar ausência de comprovação da realização das despesas; cobrança de taxa administrativa sem a demonstração do caráter indenizatório; ocorrência de despesas que não estariam descritas no objeto da parceria; ausência de termos aditivos e terceirização dos serviços públicos municipais na área da saúde.
Na inspeção, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) constatou que nenhum dos objetivos da parceria foram atingidos pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A transferência visava à contratação de profissionais para a Secretaria Municipal da Saúde; à execução de obras e serviços urbanos; à manutenção dos departamentos de Agricultura, de Organização Comunitária e de Infraestrutura; além da contratação de profissionais para prestação de serviços na área da saúde.
Devoluções
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou o recolhimento integral do repasse, que soma R$ 3.524.162,59, corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. A restituição deve ser feita pelo Indecorb, por Costa e por Fontana.
Além disso, Fontana deverá pagar duas multas, uma proporcional a 10% do valor do dano e outra no valor de R$ 2.901,06, em razão da contratação de servidores por meio de terceiros, sem a realização de concurso público.
Acompanhando a DAT e o Ministério Público de Contas (MPC), o relator solicitou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função dos indícios da ocorrência de dano ao erário.
TCE-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário