terça-feira, junho 21, 2016

Ex-prefeito é multado por irregularidade na compra de combustíveis

Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) apresentada pelo atual prefeito de Morretes, Helder Teófilo dos Santos, contra o ex-prefeito Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ao analisar a representação, o TCE-PR comprovou as irregularidades na compra de combustíveis pelo ex-gestor, que administrou esse município do Litoral do Estado no período entre 2009 e 2012.

De acordo com Helder Teófilo dos Santos, seu antecessor firmou contrato de 90 dias, no valor de R$ 184.489,70, para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, exclusivamente com a empresa Auto Posto Morrestes Ltda., mediante dispensa de licitação, em ofensa ao artigo 24 da Lei de Licitações. Além disso, o gestor alvo da representação incluiu dois termos aditivos, somados em R$ 283.000,00, com objetivo de prorrogar o fornecimento de combustíveis por mais um ano, em ofensa ao artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

O então gestor municipal também realizou procedimento licitatório para atender às necessidades da frota municipal. Para isso, contratou, por seis meses, o Auto Posto Morretes e o Auto Posto Moreia. Depois a administração municipal emitiu três termos aditivos para cada contrato, prorrogando a vigência em 18 meses. Essa prática representa violação à Lei de Licitações.

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