quarta-feira, junho 08, 2016

Ex-prefeito de Miraselva deve restituir R$ 7,2 mil por convênio irregular

                     
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Miraselva (Norte) Celso Rubens Vicente Antiveri (gestão 2005-2008) restitua R$ 7.292,62 ao cofre municipal, além de pagar multa no valor de R$ 1.450,98. O motivo são quatro irregularidades nas despesas orçamentárias do convênio da prefeitura com o Fundo Municipal de Assistência Social (FAMS) e com o Conselho Municipal de Assistência Social do município (CMAS).

As despesas orçamentárias foram julgadas em processo de tomada de contas ordinária, instaurada em decorrência de determinação contida no Acórdão nº 672/11 da Primeira Câmara. A transferência, no valor de R$ 37.200,00, diz respeito ao exercício de 2007 e visava ao atendimento de direitos específicos da população, nas áreas da educação, saúde e assistência social.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR constatou o pagamento de faturas de água e luz de munícipes e de uma entidade religiosa com recursos do convênio; a existência de conta bancária em nome do FMAS e CMAS não cadastrada no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e despesas sem nota fiscal e sem licitação, em ofensa ao Artigo 24, inciso II da Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo provimento da tomada de contas, determinando a devolução. O relator do processo, auditor Thiago Barbosa, acatou a manifestação da unidade técnica e aplicou as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 2 de março. O responsável já recorreu da decisão, consignada no Acórdão nº 867/16, publicado na edição nº 1.351 no Diário Eletrônico do TCE, veiculado em 4 de maio no portal www.tce.pr.gov.br.

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