O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do município de Paulo Frontin (Região Sul), e multou o prefeito Jamil Pech (gestão 2013-2016) no montante de R$ 2.176,46, em razão de duas irregularidades. O órgão de controle também determinou a instauração de tomadas de contas extraordinárias.
O gestor deixou de apresentar à Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução do processo, cópia do termo de parcelamento de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impossibilitando a análise dos respectivos valor e competências.
Em consulta aos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), foi verificado que o total empenhado e pago para o credor referente à amortização de dívida totaliza R$290.448,67. Já, o valor informado no demonstrativo dos parcelamentos de contribuições ao INSS realizadas no exercício, é de R$ 197.115,71.
A outra irregularidade se dá por conta do desrespeito ao Prejulgado n° 6 do Tribunal, que exige a contratação de assessores jurídicos e contábeis por meio de concurso público. O município não possui contador efetivo, apenas um servidor concursado para o cargo de assistente administrativo II. Além disso, a impropriedade no provimento da função contábil foi indicada na análise das contas de 2012, sem que a prefeitura tenha adotado qualquer medida corretiva. A DCM também identificou a contratação da empresa Tecopar Técnica Contábil, sem justificativa.
O TCE determinou ao município que, no prazo de 60 dias e sob pena de aplicação de multa administrativa e impedimento à obtenção de certidão liberatória, seja comprovada a adequação da questão dos serviços de contabilidade aos termos do Prejulgado 6. O Tribunal também vai instaurar tomada de contas extraordinária para apurar eventuais pagamentos indevidos pelo exercício irregular da função de contador, bem como para apurar a legalidade da contratação da empresa de assessoria contábil.
A decisão de emitir o parecer pela irregularidade das contas, com multas, foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR, na sessão de 4 de maio. As sanções aplicadas ao prefeito estão previstas no inciso IV e no parágrafo 4°do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005), nos respectivos valores de R$ 1.450,98 e R$ 725,48, chegando ao total de R$ 2.176,46.
O Acórdão 109/16 - Segunda Câmara foi publicado em 12 de maio, na edição nº 1.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR(DETC), disponível no endereço www.tce.pr.gov.br. O prefeito Jamil Pech já recorreu da decisão. O recurso de revista (Processo 429362/16), a ser julgado pelo Pleno do Tribunal, será relatado pelo conselheiro Ivens Linhares.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Paulo Frontin. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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