
Conforme Acordão de Parecer prévio nº126/16 de 24 de maio o TCE/PR emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas relativas ao exercício financeiro de 2013 do Município de Catanduvas , de responsabilidade da Prefeita NOEMI SCHMIDT DE MOURA CPF 847 638 419 04 na qualidade de prefeita e gestor das contas no período de 01/01/2013 a 04/02/2014 em razão dos déficits nas fontes 816 e 819 ressalvando a ausência de relatório de controle emitido após o fechamento do SIM-AM
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