quarta-feira, junho 22, 2016

Cantagalo - Tribunal de Contas julga irregular contas da Previdência de 2013 de Silvestre Kelniar

Silvestre acumulou funções e remunerações de presidente e contador da entidade. 
                                          
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas de Silvestre Kelniar, presidente do Instituto de Previdência de Cantagalo (Centro-Sul) no exercício de 2013. Além de contratar, de forma terceirizada, servidora efetiva da Prefeitura para a realização dos serviços contábeis, o presidente acumulou as funções e remunerações de presidente e contador da entidade.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou parcialmente o opinativo da unidade técnica. Ele considerou "inafastável a orientação do Ministério Público de Contas (MPC), mostrando-se cabível não só que o item seja causa de irregularidade, mas também de instauração de tomada de contas extraordinárias para averiguações mais aprofundadas da questão, de modo a identificar eventuais prejuízos ao erário".

A Segunda Câmara julgou, na sessão de 11 de maio, irregulares as contas de 2013 do instituto de previdência, em razão de serviços de assessoria contábil realizados de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que regulamenta a contratação de assessoria jurídica e contábil nos municípios paranaenses. O gestor, Silvestre Kelniar, recebeu multa (art. 87, § 4°, da LC/PR 113/05), no valor de R$ 1.450,98, em razão da irregularidade das contas.

Ressalva


A falta de credenciamento das instituições financeiras para a realização de investimentos da entidade previdenciária foi ressalvada pelo relator do processo, em função da realização dos investimentos apenas em bancos oficiais e da comprovação da adoção de medidas visando à regularização do item.

Cabe recurso da decisão. Os prazos recursais passaram a contar a partir de 20 de maio, data da publicação do Acórdão 2018/16 na edição nº 1.363 do Diário Eletrônico do TCE, acessível no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br

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