O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o afastamento imediato da esposa do prefeito de Formosa do Oeste, região Oeste do Paraná, do cargo de diretora do Departamento de Assistência Social. A decisão, em caráter liminar, atendeu recurso interposto pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública imputando ato de improbidade administrativa ao prefeito e a sua esposa.
De acordo com a ação, a esposa não tem qualificação para ocupar o cargo, tendo sido nomeada unicamente por seu vínculo com o prefeito. Além disso, ela não ocupa a função para a qual foi nomeada, atuando como recepcionista, telefonista e secretária no gabinete do chefe do Executivo, o que caracteriza desvio de função.
A decisão do TJPR determina ainda a imediata suspensão da remuneração da ré e estabelece multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo prefeito em caso de descumprimento. Se condenados na ação civil pública, os requeridos ficarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, entre outras.
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