Pela proposta, serão reservadas duas vagas por veículo, aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Quando exceder o limite previsto, as empresas deverão garantir 50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens adquiridas por pessoas com 60 anos ou mais.
“Esta lei quer regulamentar, no âmbito do Paraná, o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano”, destacou Nereu Moura. De acordo com o parlamentar, a gratuidade também está prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, no caso de transporte interestadual.
O projeto busca respeitar, no caso de transporte privado, as peculiaridades das concessões, “porem de forma efetiva, e responsável, ampliar as garantias ao direito constitucional à locomoção dos idosos”, ressalta o líder do PMDB. A proposta possibilita a empresa cobrar dos idosos o valor do seguro de acidentes pessoais, como alternativa para não elevar o preço da tarifa aos demais passageiros.
Nereu Moura lembra que a proposta já tramitou na Casa de Leis na legislatura anterior, tendo inclusive recebido pareceres favoráveis em todas as instâncias regimentais.
“Esta matéria apenas deixou de ser apreciada em Plenário, por conta do arquivamento regimental previsto, quando termina a legislatura”, frisou o deputado.

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