quarta-feira, fevereiro 03, 2016

Prefeito recebe multa por falha em licitação na gestão 2005-2008

                        
A representação da Lei n.º 8.666/93, Lei de Licitações, apresentada pelo município de Araucária (RMC), durante a gestão 2008/2012, de responsabilidade do ex-prefeito Albanor José Ferreira Gomes, contra o atual prefeito, Olizandro José Ferreira (gestões 2005-2008 e 2013-2016), foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A representação relatou que durante a gestão 2005-2008, o município firmou aditivo contratual para legitimar pagamentos efetuados anteriormente à contratação.

De acordo com Albanor Gomes, o gestor no período de 2005 a 2008 firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Emparlimp - Limpeza Ltda., mediante dispensa de licitação. O contrato teria vigência de 180 dias, contados a partir da assinatura, em 28 de abril de 2008. Contudo, posteriormente o gestor alvo da representação teria firmado aditivo contratual para alterar o termo inicial da contratação, a fim de retroagir seus efeitos financeiros para 30 de janeiro de 2008.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou a representação procedente. O atual prefeito de Araucária, Olizando José Ferreira, gestor do contrato em seu primeiro mandato, recebeu multa administrativa prevista no artigo 87, IV, d da Lei Complementar Estadual 113/2005, em virtude da realização de contratação em afronta ao artigo 26, caput e parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ 1.450,00.

O processo foi relatado pelo corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 10 de dezembro do Tribunal Pleno. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 15 de janeiro, data da publicação do Acórdão 6141/15, na edição 1.279 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

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