O prefeito de Paiçandu, Norte Central do Paraná, Tarcísio Marques dos Reis (gestão 2013-2016), deverá pagar multa de R$ 725,48 e o pregoeiro do município, Wanderson Prieto Arias, de R$ 1.450,98, por irregularidades no Pregão Presencial nº 16/2013. A concorrência foi realizada para o registro de preços para a compra de leites especiais e complementos alimentares, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para atender às necessidades da população carente.
Os conselheiros do TCE-PR ainda determinaram que o Município de Paiçandu passe a observar rigorosamente os prazos legais entre a publicação do edital e a data da apresentação das propostas. Em futuras licitações que envolvam registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também deverá observar as normas e orientações da entidade. E também não poderá inabilitar licitantes que tenham apresentado documentação válida e de acordo com o edital de chamamento para o cadastramento de fornecedores.
O Tribunal aplicou as sanções por julgar parcialmente procedente a representação de uma empresa que apontou a existência de irregularidades no pregão. Segundo a petição, o prazo mínimo legal de oito dias entre a publicação do aviso de licitação e a abertura da sessão de pregão não foi respeitado.
A representante também alegou ter sido inabilitada na fase de lances, por não ter apresentado a autorização de funcionamento dentro do prazo de validade, contrariando disposição do edital de licitação. No entanto, ela apresentou a publicação de uma resolução da Anvisa que concedeu a renovação da autorização para seu funcionamento.
O prefeito e o pregoeiro compareceram espontaneamente aos autos. O gestor alegou que não houve violação aos princípios que regem as licitações, pois foi observada a devida publicação do edital do pregão no mural de licitações do TCE-PR, no diário oficial do município e em jornal de grande circulação.

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