
Compareceu a este dpm o sr. J.I, o qual relatou que alguns dias antes vendeu um a posse de um imóvel rural (sítio), localizado na comunidade pinhal preto, ao sr. A.D, sendo acertado em contrato que o comprador teria posse imediata de parte parcial da propriedade, pois o vendedor poderia deixar na propriedade por algum tempo alguns animais bovinos e objetos domésticos, tais como geladeira, armários e outros. Relata ainda o noticiante que acertou verbalmente, mas na presença do cartorário, que na venda da propriedade a plantação de milho ali existente continuaria ser de propriedade do vendedor.
No dia de hoje o noticiante foi até o local para recolher os objetos ali depositados (animais e os equipamentos domésticos), sendo que o comprador só entregou os animais, dizendo que não permitiria a retirada equipamentos domésticos. Por fim relata o noticiante que o sr. A.D o insiste em soltar os animais na roça de milho, causando lhe prejuízos. Diante dos fatos a equipe deslocou até o local para as orientações de praxe, porem o sr. A.Dnão se encontrava na residência. Diante dos fatos vendedor noticiante foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.
Sd. QPM1-0 Michele;
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário